O que é homologação de sentenças estrangeiras?
A homologação de sentenças estrangeiras é uma ação ajuizada mediante petição eletrônica, assinada por advogado e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de que a sentença proferida no exterior (ou qualquer ato não judicial, que pela lei brasileira tenha natureza de sentença), tenha eficácia no Brasil.
Homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro é obrigatória?
A exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (decisão aborda apenas a dissolução do casamento) foi eliminada pelo novo CPC. Sendo assim, a sentença estrangeira citada deverá ser averbação junto o cartório de registro civil.
Ressalta-se que essa regra não se aplica aos casos de divórcio com questões mais complexas, tais como: guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Ou seja, para tais casos, a homologação do divórcio consensual continua necessária para produzir efeitos no Brasil.
É necessário traduzir os documentos estrangeiros?
A resposta é sim. Os documentos em outros idiomas devem ser traduzidos por um tradutor juramentado ou um tradutor “ad hoc” (exclusivamente para aquele ato) que deve ser solicitado à junta. Além disso, a tradução poderá ser providenciada pela Coordenadoria da Corte Especial, quando o autor tiver direito à justiça gratuita.
Execução da sentença homologada
Por fim, vale frisar que a execução da sentença homologada pelo STJ ocorre perante a Justiça Federal de primeiro grau, conforme o artigo 965 do CPC.