Em tempos de crise, surge a necessidade de se refletir sobre alternativas que visem ofertar maior segurança para nossos bens e direitos!

A gestão do patrimônio por meio de uma empresa patrimonial, sem dúvida, é a maneira mais SIMPLES, ECONÔMICA e SEGURA de administrar seus bens e direitos, seja em âmbito profissional ou no tocante ao controle do patrimônio pessoal e familiar. E isso independentemente da quantidade de bens que compõe o seu patrimônio.

A Denominada “holding ou empresas patrimoniais”, trata de uma modalidade de planejamento societário, que consiste na criação de uma pessoa jurídica que terá como finalidade o controle e administração de bens e direitos, de forma a mantê-los incólumes de questões pessoais e demais hipóteses de perda do patrimônio. Além disso, a sua criação proporciona considerável redução da carga tributária em atividades de venda e locação de bens imóveis, além de viabilizar sucessão em vida de forma mais tranquila, segura e econômica.

Trata-se de um procedimento totalmente lícito, cujo propósito consiste em conferir aos sócios instituidores maior controle e flexibilidade na administração de seus bens, bem como no planejamento de regras de gestão corporativa entre sócios e sucessores eventualmente agraciados com a antecipação da sucessão.

Com a constituição da empresa patrimonial, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar poderá ser integralizado no capital social da holding, que passará a ser, então, a proprietária e gestora destes bens. Esta primeira fase, por si só, já resolve diversos problemas oriundos de situações de imóveis em copropriedades e condomínios entres sócios, amigos e familiares, além de proporcionar inúmeros benefícios administrativos e fiscais aos seus instituidores.

Posteriormente, caso seja de vontade dos sócios promover a sucessão em vida, as quotas ou ações dessa sociedade podem ser transferidas a terceiros, herdeiros e legatários, mediante doação, mantendo-se o usufruto em favor dos respectivos doadores. Os quinhões hereditários serão estabelecidos de acordo com a vontade e critérios livremente estabelecidos pelos sócios instituidores.

Como se vê, inúmeras são as funções e benefícios proporcionados pelo planejamento patrimonial.   A seguir, citamos algumas das principais vantagens deste trabalho, sem prejuízos de outros tantos propósitos e benefícios, a serem vislumbrados caso a caso:

ECONOMIA FISCAL EM ATIVIDADES DA VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

Para quem possui imóveis para venda e locação a título de investimento, o planejamento patrimonial é de essencial importância, dada redução de mais de 50% no valor dos impostos, além de permitir maior segurança fiscal no controle e tributação destas atividades. As receitas provenientes de venda e locação muitas vezes não são declaradas pelas pessoas físicas em decorrência dos altos encargos tributários, o que acaba por ocasionar sérios riscos perante as autoridades fiscais, como a incidência de multas, etc. O planejamento acaba por viabilizar a redução da carga tributária e consequente regularização destes bens, bem como dos acréscimos patrimoniais injustificados.

BLINDAGEM PATRIMONIAL LÍCITA.

 A constituição de Empresas Patrimoniais, planejada por profissionais qualificados, conforme os princípios e diretrizes legais, sem dúvida, cria uma capa protetora frente às atividades empresariais, profissionais e até mesmo em relação a questões pessoais.

Dívidas, relacionamentos mal sucedidos, problemas familiares são algumas das situações que podem colocar em risco o patrimônio acumulado durante toda a vida, ou até mesmo provenientes de outras gerações.

A incorporação de bens e direitos numa empresa, instituída com o propósito de gestão destes bens, acaba por promover a segregação patrimonial entre a pessoa física e jurídica, permitindo maior flexibilidade administrativa, além de impedir que situações pessoais ou externas contaminem o acervo patrimonial da pessoa jurídica em questão.

Procurar formas lícitas e seguras de gestão e proteção patrimonial, sem dúvida evitará surpresas indesejadas, decorrentes de manobras ou planejamentos inadequados.

TRANSMISSÃO PATRIMONIAL E SUCESSÃO COM SEGURANÇA E ECONOMIA.

A criação de uma holding familiar permite, além da blindagem patrimonial, a antecipação da sucessão de forma mais segura e tranquila. A sucessão é realizada por meio da doação das quotas da empresa patrimonial aos beneficiários, que podem ser filhos, amigos parentes, conforme a vontade dos instituidores, respeitadas apenas as regras de sucessão previstas na legislação vigente.

No momento da doação, as quotas são gravadas com reserva de usufruto vitalício em favor dos doadores, que se manterão no total controle e administração de seus bens e direitos, até que venham a faltar. Somente com a ausência dos instituidores, os bens serão transferidos aos herdeiros, o que se dará de forma automática, sem a necessidade de inventário, intervenção de juízes, cartórios ou advogados, bastando uma simples alteração no contrato social!

Este processo, sem dúvida, é bem mais simples e vantajoso do que a simples doação de bens com reserva de usufruto, pois além dos benefícios fiscais listados acima, nas holdings patrimoniais o doador obtém maior liberdade na disposição de seus bens aos filhos e demais beneficiários a quem queira agraciar.

Isto porque, nesta modalidade, o doador se mantém com o total poder sobre o patrimônio doado, podendo, inclusive, aliená-los livremente, sem a necessidade de anuência ou conhecimento dos beneficiários. Pode ainda, conforme os acontecimentos da vida, alterar as disposições inicialmente previstas, definir regras de disposição e divisão destes bens aos herdeiros quando da sua ausência, bem como a ingestão destes no controle da empresa em casos imprevisíveis, como incapacidade dos patriarcas, por exemplo.

Como se depreende, as possibilidades são infinitas e as vantagens imensuráveis. A constituição de empresas familiares é, sem dúvida, a melhor alternativa para quem pretende garantir um futuro tranquilo e sem surpresas indesejadas, evitando-se desavenças familiares e os altos encargos de um processo de inventário.