A partir de 1 de dezembro de 2023, passa a ser obrigatória a submissão online de pedidos de nacionalidade por advogados e solicitadores.
Podem utilizar o serviço online da nacionalidade os advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Membro de comunidade de ascendência portuguesa
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Descendente de judeu sefardita português
- Ascendente de cidadão português originário
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
Fonte: https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade