Em 15 anos, 170 mil brasileiros obtiveram nacionalidade europeia. Isto porque a Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades, também conhecidas popularmente como cidadanias. Os requisitos mais conhecidos para conquistar a nacionalidade são: Jus solis (pelo local de nascimento) e Jus sanguinis (por descendência, quando há parentesco consanguíneo). Ter dupla ou múltiplas nacionalidades abre novos horizontes no exterior para o descendente de europeus e seus familiares, trabalhar e estudar em diversos da União Europeia, estudar nas melhores universidades públicas da Europa, viajar por mais de 150 países, utilizar o sistema de saúde europeu, dentre outras vantagens.
Dupla nacionalidade é sua maior herança.
A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades, também conhecidas como cidadanias.
Inicialmente, vale esclarecer os conceitos de cidadania e nacionalidade são relacionados intrinsecamente. A cidadania se refere ao conjunto de direitos e obrigações que um Estado atribui a um cidadão. Por outro lado, a nacionalidade é a faculdade de ser nacional, de pertencer a um lugar, a um país.
As pessoas que compõem um país possuem vínculos históricos, culturais, sanguíneos. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 15, dispõe que “todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”.
Cada Estado determina quais são os requisitos e procedimentos para que um indivíduo seja considerado nacional. Os requisitos mais conhecidos são:
· Jus solis: nacionalidade obtida por meio do local de seu nascimento;
· Jus sanguinis: por descendência, quando há parentesco consanguíneo, como por exemplo, um dos pais ou dos avós for possuidor de nacionalidade.
Diante disso, nos últimos anos 15 anos, mais de 170.000 (cento e setenta mil) brasileiros obtiveram uma nacionalidade europeia, segundo a estatística do Eurostat. Sendo 75% das nacionalidades concedidas dos países abaixo:
• 32% – 54.497 – Portugal
• 17,8 % – 30.294 – Itália
• 15,63% – 26.606 – Espanha
• 7,83% – 13.328 – Alemanha
• Seguidos da França (8.875), Suíça (7.853), Holanda (4.032), Suécia (3.088), Irlanda (2.124) e Noruega (1.579).
Segundo dados publicados pelo jornal Folha de S.Paulo, o número de passaportes europeus concedidos a brasileiros por ano aumentou mais de 800%, de 2002 a 2017.
Em 2017, foram 22.503 (vinte e dois mil e quinhentos e três) nacionalidades europeias obtidas por brasileiros, por diversos motivos, dentre eles: o sonho de resgatar as suas origens no Velho Continente, de viver com mais segurança ao andar pelas ruas, bem como de ter saúde pública de qualidade, maior perspectiva de renda, acesso a grandes universidades, estabilidade e livre circulação na União Europeia.
Portugal é responsável por quase um terço dos casos, considerando especialmente a facilidade da língua, ligação histórica com entre os países irmãos – Brasil Portugal, bem como as recentes alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, nº 37/81, de 3 de Outubro.
Vale destacar que recentemente tivemos mais uma alteração na forma de obtenção da nacionalidade portuguesa originária, para os netos e os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, bem como na nacionalidade pelo casamento/união de facto.
De acordo com a Lei supramencionada, a nacionalidade originária é aquela que produz efeitos desde o nascimento. Assim, são portugueses natos:
• Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro, que declarem que querem ser portugueses.
• Netos de portugueses que prestem a declaração e comprovem o conhecimento da língua e a não condenação criminal em penas iguais ou superiores a 3 anos.
• Nascidos em Portugal filhos de estrangeiros (que não se encontrem a serviço do respetivo Estado), desde que os pais tenham residência legal ou residam independente de título há pelo menos um ano da data de nascimento.
Esses dois últimos casos são os que recentemente sofreram alteração pelo Parlamento, pois anteriormente os netos precisam comprovar extensamente a ligação efetiva com Portugal, o que dificultava principalmente aos residentes no estrangeiro, que muitas vezes sequer tinham contato regular com o território português.
A dupla nacionalidade abre novos horizontes para o descendente de europeus e seus familiares, que podem trabalhar em diversos países da União Europeia, estudar nas melhores universidades públicas da Europa, viajar por mais de 150 países, utilizar o sistema de saúde europeu, dentre outras vantagens.
Os interessados em dupla nacionalidade devem verificar se preenchem os requisitos específicos, sendo de suma importância o conhecimento das legislações para garantir esse direito tão importante e que abre novos horizontes.