Dra. Jane Oliveira foi FINALISTA – TOP 10 Melhor Advogada Brasileira do Mundo”, na PREMIAÇÃO “MELHOR DO BRASIL NO MUNDO”.

“O evento mais prestigiado da comunidade brasileira no exterior.”
Forbes

“O Oscar da comunidade brasileira no exterior.”
SBT

“Um evento que une e prestigia a comunidade brasileira.”
BAND

“Ser FINALISTA – TOP 10 Melhor Advogada Brasileira do Mundo”, na PREMIAÇÃO “MELHOR DO BRASIL NO MUNDO” é uma experiência inesquecível!”
DRA. JANE OLIVEIRA

A premiação ocorreu no Palácio de Kensington, em Londres, no dia 30 de Outubro de 2021. Umas das maiores premiações mundiais para brasileiros que moram no exterior.

A Premiação Melhor do Brasil contou com a participação de Luiza Brunet e a Ângela Hirata. Foram 05 dias de uma série de eventos, tais como a “Conferência Mulheres Extraordinárias”, “Best of Brazil Summit – Feira & Palestras”, “Passeio de Barco, Meridiano de Greenwich e Chá no Palácio”, Torre de Londres – Almoço – Festa de Halloween”, “Networking Drinks” e a “Cerimônia de Gala no Palácio de Kensington” que ocorreu em uma noite a ser igualada ao Oscar em Hollywood.

IDEALIZADOR & ORGANIZADOR
RAFAEL DOS SANTOS

HIGH PROFILE MAGAZINE
Os eventos “Melhor do Brasil” são organizados pela revista britânica High Profile, parte da empresa High Profile Club Ltd.
141 Moorgate, London, EC2M 6TX – UK
premiacao(at)highprofilemag.com

A escritora suíço-brasileira, arte terapeuta, palestrante, embaixadora da paz e fundadora da ONG Madalena’s Suiça-Brasil, Lúcia Aeberhardt, em coautoria com biógrafa e jornalista Claudia Canto são coautoras das obras literárias empreendedoras brasileiras de sucesso pelo mundo.

Os livros foram intitulados:

EMPREENDEDORAS BRASILEIRAS DE SUCESSO NA SUÍÇA,

EMPREENDEDORAS BRASILEIRAS DE SUCESSO NA EUROPA e

EMPREENDEDORAS BRASILEIRAS DE SUCESSO NO MUNDO.

Todas as edições serão publicadas em português e inglês.

O Projeto conta com o apoio da Dra. Jane Oliveira, advogada no Brasil e na Europa, Prof. Leonardo Flores, professor de francês e português na Suíça, jornalista, psicopedagogo e Daniel Marx, cineasta, escritor e jornalista.

O lançamento do LIVRO “EMPREENDEDORAS BRASILEIRAS DE SUCESSO NA SUÍÇA” ocorrerá em diversas partes do mundo, tais como:

Feira Literária de Lisboa, em Portugal, entre 06 a 11 de setembro de 2021;
Premiação Melhor do Brasil no Mundo, em 30 de outubro de 2021, em Kesington Palace, em Londres, na Inglaterra;
World Language School, em 21 de novembro de 2021, em Zurique, na Suíça; e
ONG Madalena’s, em 11 de dezembro de 2021, em Biel, na Suíça.

 

 

 

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Presidente de Portugal promulgou neste dia 03 a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa, considerando que “acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão”, que vetou em agosto.

De acordo com uma nota publicada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto”.

A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 02 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.

Antes desta votação, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS iria “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Quando vetou a primeira versão deste diploma, em 21 de agosto, o chefe de Estado referiu-se à “dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimônio ou união de fato com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, considerou.

Segundo o chefe de Estado, “a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa” era “levada longe de mais”.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, acrescentou.

A Lei da Nacionalidade aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.

Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta ser casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa.

As alterações deste ano aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o socialista Paulo Porto.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo “maior segurança jurídica”.

Além disso, “simplifica também o trabalho dentro das conservatórias”, salientou o deputado do PS.

 

Fonte: https://www.mundolusiada.com.br/politica/presidente-portugues-promulga-nova-versao-da-lei-da-nacionalidade/

 

Em 15 anos, 170 mil brasileiros obtiveram nacionalidade europeia. Isto porque a Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades, também conhecidas popularmente como cidadanias. Os requisitos mais conhecidos para conquistar a nacionalidade são: Jus solis (pelo local de nascimento) e Jus sanguinis (por descendência, quando há parentesco consanguíneo). Ter dupla ou múltiplas nacionalidades abre novos horizontes no exterior para o descendente de europeus e seus familiares, trabalhar e estudar em diversos da União Europeia, estudar nas melhores universidades públicas da Europa, viajar por mais de 150 países, utilizar o sistema de saúde europeu, dentre outras vantagens.

 

Dupla nacionalidade é sua maior herança.

 

A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades, também conhecidas como cidadanias.
Inicialmente, vale esclarecer os conceitos de cidadania e nacionalidade são relacionados intrinsecamente. A cidadania se refere ao conjunto de direitos e obrigações que um Estado atribui a um cidadão. Por outro lado, a nacionalidade é a faculdade de ser nacional, de pertencer a um lugar, a um país.
As pessoas que compõem um país possuem vínculos históricos, culturais, sanguíneos. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 15, dispõe que “todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”.

 

Cada Estado determina quais são os requisitos e procedimentos para que um indivíduo seja considerado nacional. Os requisitos mais conhecidos são:

· Jus solis: nacionalidade obtida por meio do local de seu nascimento;
· Jus sanguinis: por descendência, quando há parentesco consanguíneo, como por exemplo, um dos pais ou dos avós for possuidor de nacionalidade.

 

Diante disso, nos últimos anos 15 anos, mais de 170.000 (cento e setenta mil) brasileiros obtiveram uma nacionalidade europeia, segundo a estatística do Eurostat. Sendo 75% das nacionalidades concedidas dos países abaixo:

 

• 32% – 54.497 – Portugal
• 17,8 % – 30.294 – Itália
• 15,63% – 26.606 – Espanha
• 7,83% – 13.328 – Alemanha

• Seguidos da França (8.875), Suíça (7.853), Holanda (4.032), Suécia (3.088), Irlanda (2.124) e Noruega (1.579).

 

Segundo dados publicados pelo jornal Folha de S.Paulo, o número de passaportes europeus concedidos a brasileiros por ano aumentou mais de 800%, de 2002 a 2017.

 

Em 2017, foram 22.503 (vinte e dois mil e quinhentos e três) nacionalidades europeias obtidas por brasileiros, por diversos motivos, dentre eles: o sonho de resgatar as suas origens no Velho Continente, de viver com mais segurança ao andar pelas ruas, bem como de ter saúde pública de qualidade, maior perspectiva de renda, acesso a grandes universidades, estabilidade e livre circulação na União Europeia.

 

Portugal é responsável por quase um terço dos casos, considerando especialmente a facilidade da língua, ligação histórica com entre os países irmãos – Brasil Portugal, bem como as recentes alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, nº 37/81, de 3 de Outubro.

 

Vale destacar que recentemente tivemos mais uma alteração na forma de obtenção da nacionalidade portuguesa originária, para os netos e os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, bem como na nacionalidade pelo casamento/união de facto.

 

De acordo com a Lei supramencionada, a nacionalidade originária é aquela que produz efeitos desde o nascimento. Assim, são portugueses natos:

• Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro, que declarem que querem ser portugueses.
• Netos de portugueses que prestem a declaração e comprovem o conhecimento da língua e a não condenação criminal em penas iguais ou superiores a 3 anos.
• Nascidos em Portugal filhos de estrangeiros (que não se encontrem a serviço do respetivo Estado), desde que os pais tenham residência legal ou residam independente de título há pelo menos um ano da data de nascimento.

 

Esses dois últimos casos são os que recentemente sofreram alteração pelo Parlamento, pois anteriormente os netos precisam comprovar extensamente a ligação efetiva com Portugal, o que dificultava principalmente aos residentes no estrangeiro, que muitas vezes sequer tinham contato regular com o território português.

 

A dupla nacionalidade abre novos horizontes para o descendente de europeus e seus familiares, que podem trabalhar em diversos países da União Europeia, estudar nas melhores universidades públicas da Europa, viajar por mais de 150 países, utilizar o sistema de saúde europeu, dentre outras vantagens.

 

Os interessados em dupla nacionalidade devem verificar se preenchem os requisitos específicos, sendo de suma importância o conhecimento das legislações para garantir esse direito tão importante e que abre novos horizontes.

 

O que é homologação de sentenças estrangeiras?

A homologação de sentenças estrangeiras é uma ação ajuizada mediante petição eletrônica, assinada por advogado e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de que a sentença proferida no exterior (ou qualquer ato não judicial, que pela lei brasileira tenha natureza de sentença), tenha eficácia no Brasil.

Homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro é obrigatória?

A exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (decisão aborda apenas a dissolução do casamento) foi eliminada pelo novo CPC. Sendo assim, a sentença estrangeira citada deverá ser averbação junto o cartório de registro civil.

Ressalta-se que essa regra não se aplica aos casos de divórcio com questões mais complexas, tais como: guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Ou seja, para tais casos, a homologação do​ ​divórcio consensual continua necessária para produzir efeitos no Brasil.

É necessário traduzir os documentos estrangeiros?

A resposta é sim. Os documentos em outros idiomas devem ser traduzidos por um tradutor juramentado ou um tradutor “ad hoc” (exclusivamente para aquele ato) que deve ser solicitado à junta. Além disso, a tradução poderá ser providenciada pela Coordenadoria da Corte Especial, quando o autor tiver direito à justiça gratuita.

Execução da sentença homologada

Por fim, vale frisar que a execução da sentença homologada pelo STJ ocorre perante a Justiça Federal de primeiro grau, conforme o artigo 965 do CPC.

 

Você empreende com economia e segurança?

O ramo da construção civil, sobretudo as incorporações e loteamentos, sem dúvida, ocupa um lugar de destaque no ranking do senário econômico nacional, encontrando-se, igualmente, dentre os setores mais regulamentados e controlados do mercado.

O direito ao patrimônio e à moradia são bens de natureza essencial e, dada sua importância, é alvo de inúmeros projetos e iniciativas públicas que visam contribuir para a expansão deste setor. Tal fato instiga o interesse de milhares de novos empreendedores a cada ano, diante das infinitas oportunidades e perspectivas que o mercado oferece.

Por outro lado, a forte especulação, associada ao crescimento desenfreado do mercado imobiliário acabou por ocasionar, em dado momento, serio colapso na economia e graves crises urbanísticas. A falta de estruturação e controle sobre as práticas imobiliárias geraram grande insegurança e instabilidade para os atores envolvidos que, neste campo, são muitos, como os consumidores, instituições financeiras, investidores e o próprio governo. Esta condição acabou por incitar o desenvolvimento de planos e estratégias governamentais mais eficazes no controle e aplicabilidade das normas, com intuito de garantir a implementação de políticas urbanas mais serias e sustentáveis, bem como reestruturar a segurança e credibilidade do setor frente ao mercado nacional.

Desde o início da globalização na década de 90, seguida pelo acelerado desenvolvimento tecnológico, o governo, vem, pouco a pouco, se aparelhando com técnicas de monitoramento cada vez mais eficazes, mediante a criação de uma rede informatizada que tem como escopo promover o cruzamento de dados e informações apuradas pelas prefeituras, cartórios, órgãos ambientais, autoridades fiscais, bancos, etc

A criação de uma rede integrada, público-privada, de fiscalização e controle tem como principal propósito abolir a informalidade, irregularidades urbanísticas e ambientais, bem como práticas de sonegação fiscal, fatores estes, ainda muito recorrentes, sobretudo nos Estados e regiões de maior vulnerabilidade social.

Diante deste senário, o empreendedor está sujeito a observância de um amplo e complexo arsenal de normas e regramentos que regem as atividades imobiliárias nas mais diversas áreas técnicas e jurídicas, como, por exemplo, particularidades geográficas e ambientais, condições de políticas públicas urbanas, regime jurídico, planejamento fiscal, avaliação de parcerias e investimentos, custos de financiamentos, dentre outros fatores determinantes.

São centenas de leis, instruções normativas, decretos, portarias a serem observadas conforme a modalidade e estrutura do empreendimento, as quais estão, ainda, em constante alteração.

A inobservância destas normas, além de comprometer o sucesso do empreendimento, pode gerar sérios passivos a empesa, e ainda privar o empreendedor da obtenção de inúmeras vantagens como benefícios fiscais, adesão a programas habitacionais de linhas de crédito, dentre outras consequências que o colocam em condição de risco e em desvantagem perante os demais concorrentes.

A assessoria Multidisciplinar concentra as principais áreas que permeiam as atividades imobiliárias, com o objetivo de proporcionar a base necessária para atuar nesse campo com total segurança e amplo aproveitamento, de forma que o empreendedor se mantenha plenamente atualizado em relação as inovações técnicas e legais praticadas pelo mercado imobiliário.

Empreendimentos planejados e bem estruturados tecnicamente, por uma equipe integrada, tem mais chance de prosperar e de alcançar as metas desenhadas por seus idealizadores. Além de atingir os resultados com maior celeridade, eficiência e menor custo, garantindo uma posição de destaque e credibilidade no mercado!

Quanto tempo e dinheiro sua empresa já perdeu com projetos inviáveis e malsucedidos?

Pensando nisso, a CADP, em parceria com a Hábitos e Somos Gerais, entidades compostas por profissionais das áreas de engenharia, direito e contabilidade, altamente especializados no setor imobiliário, resolveram se unir para oferecer um formato único e totalmente inovador de assessoria integrada no âmbito do mercado imobiliário.

Nosso propósito consiste em concentrar esforços e investimentos no desenvolvimento de projetos realmente promissores e sustentáveis, em tempo recorde e com o menor custo possível!

Nossa meta consiste em transformar suas expectativas em sonhos e seus sonhos em realidade!

Em tempos de crise, surge a necessidade de se refletir sobre alternativas que visem ofertar maior segurança para nossos bens e direitos!

A gestão do patrimônio por meio de uma empresa patrimonial, sem dúvida, é a maneira mais SIMPLES, ECONÔMICA e SEGURA de administrar seus bens e direitos, seja em âmbito profissional ou no tocante ao controle do patrimônio pessoal e familiar. E isso independentemente da quantidade de bens que compõe o seu patrimônio.

A Denominada “holding ou empresas patrimoniais”, trata de uma modalidade de planejamento societário, que consiste na criação de uma pessoa jurídica que terá como finalidade o controle e administração de bens e direitos, de forma a mantê-los incólumes de questões pessoais e demais hipóteses de perda do patrimônio. Além disso, a sua criação proporciona considerável redução da carga tributária em atividades de venda e locação de bens imóveis, além de viabilizar sucessão em vida de forma mais tranquila, segura e econômica.

Trata-se de um procedimento totalmente lícito, cujo propósito consiste em conferir aos sócios instituidores maior controle e flexibilidade na administração de seus bens, bem como no planejamento de regras de gestão corporativa entre sócios e sucessores eventualmente agraciados com a antecipação da sucessão.

Com a constituição da empresa patrimonial, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar poderá ser integralizado no capital social da holding, que passará a ser, então, a proprietária e gestora destes bens. Esta primeira fase, por si só, já resolve diversos problemas oriundos de situações de imóveis em copropriedades e condomínios entres sócios, amigos e familiares, além de proporcionar inúmeros benefícios administrativos e fiscais aos seus instituidores.

Posteriormente, caso seja de vontade dos sócios promover a sucessão em vida, as quotas ou ações dessa sociedade podem ser transferidas a terceiros, herdeiros e legatários, mediante doação, mantendo-se o usufruto em favor dos respectivos doadores. Os quinhões hereditários serão estabelecidos de acordo com a vontade e critérios livremente estabelecidos pelos sócios instituidores.

Como se vê, inúmeras são as funções e benefícios proporcionados pelo planejamento patrimonial.   A seguir, citamos algumas das principais vantagens deste trabalho, sem prejuízos de outros tantos propósitos e benefícios, a serem vislumbrados caso a caso:

ECONOMIA FISCAL EM ATIVIDADES DA VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

Para quem possui imóveis para venda e locação a título de investimento, o planejamento patrimonial é de essencial importância, dada redução de mais de 50% no valor dos impostos, além de permitir maior segurança fiscal no controle e tributação destas atividades. As receitas provenientes de venda e locação muitas vezes não são declaradas pelas pessoas físicas em decorrência dos altos encargos tributários, o que acaba por ocasionar sérios riscos perante as autoridades fiscais, como a incidência de multas, etc. O planejamento acaba por viabilizar a redução da carga tributária e consequente regularização destes bens, bem como dos acréscimos patrimoniais injustificados.

BLINDAGEM PATRIMONIAL LÍCITA.

 A constituição de Empresas Patrimoniais, planejada por profissionais qualificados, conforme os princípios e diretrizes legais, sem dúvida, cria uma capa protetora frente às atividades empresariais, profissionais e até mesmo em relação a questões pessoais.

Dívidas, relacionamentos mal sucedidos, problemas familiares são algumas das situações que podem colocar em risco o patrimônio acumulado durante toda a vida, ou até mesmo provenientes de outras gerações.

A incorporação de bens e direitos numa empresa, instituída com o propósito de gestão destes bens, acaba por promover a segregação patrimonial entre a pessoa física e jurídica, permitindo maior flexibilidade administrativa, além de impedir que situações pessoais ou externas contaminem o acervo patrimonial da pessoa jurídica em questão.

Procurar formas lícitas e seguras de gestão e proteção patrimonial, sem dúvida evitará surpresas indesejadas, decorrentes de manobras ou planejamentos inadequados.

TRANSMISSÃO PATRIMONIAL E SUCESSÃO COM SEGURANÇA E ECONOMIA.

A criação de uma holding familiar permite, além da blindagem patrimonial, a antecipação da sucessão de forma mais segura e tranquila. A sucessão é realizada por meio da doação das quotas da empresa patrimonial aos beneficiários, que podem ser filhos, amigos parentes, conforme a vontade dos instituidores, respeitadas apenas as regras de sucessão previstas na legislação vigente.

No momento da doação, as quotas são gravadas com reserva de usufruto vitalício em favor dos doadores, que se manterão no total controle e administração de seus bens e direitos, até que venham a faltar. Somente com a ausência dos instituidores, os bens serão transferidos aos herdeiros, o que se dará de forma automática, sem a necessidade de inventário, intervenção de juízes, cartórios ou advogados, bastando uma simples alteração no contrato social!

Este processo, sem dúvida, é bem mais simples e vantajoso do que a simples doação de bens com reserva de usufruto, pois além dos benefícios fiscais listados acima, nas holdings patrimoniais o doador obtém maior liberdade na disposição de seus bens aos filhos e demais beneficiários a quem queira agraciar.

Isto porque, nesta modalidade, o doador se mantém com o total poder sobre o patrimônio doado, podendo, inclusive, aliená-los livremente, sem a necessidade de anuência ou conhecimento dos beneficiários. Pode ainda, conforme os acontecimentos da vida, alterar as disposições inicialmente previstas, definir regras de disposição e divisão destes bens aos herdeiros quando da sua ausência, bem como a ingestão destes no controle da empresa em casos imprevisíveis, como incapacidade dos patriarcas, por exemplo.

Como se depreende, as possibilidades são infinitas e as vantagens imensuráveis. A constituição de empresas familiares é, sem dúvida, a melhor alternativa para quem pretende garantir um futuro tranquilo e sem surpresas indesejadas, evitando-se desavenças familiares e os altos encargos de um processo de inventário.