Prestamos serviços de tradução de documentos para instruir ou basear atos de registo. Tais serviços podem ser realizados pelos seguintes serviços ou entidades em Portugal
- Cartório Notarial português
- Conservatória dos Registos Centrais
- Conservatória do Registo Civil
- Consulado português no país onde o documento foi emitido
- Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido
- Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro
- Advogados e Solicitadores
- Tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidos
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